Piauí obriga companhias aéreas a higienizar aviões entre voos
A partir deste mês, as companhias aéreas que operam no Piauí são obrigadas, por lei, a realizar a limpeza completa das aeronaves entre o desembarque e o embarque de passageiros. A exigência decorre de uma alteração no artigo 5º da Lei nº 7.882/2022, proposta pelo deputado estadual Henrique Pires (MDB).
Segundo o texto publicado pela Assembleia Legislativa, as empresas devem garantir a higienização total de assentos, apoios de braço, mesas, cintos, banheiros, maçanetas, torneiras, telas, compartimentos de bagagem e demais superfícies utilizadas durante o voo anterior.
Henrique Pires justificou a mudança ressaltando a necessidade de protocolos mais rígidos de limpeza em espaços de alta rotatividade. “No caso das aeronaves, que são frequentadas por centenas de pessoas diariamente, o rigor com processos é mais que necessário”, afirmou.
O descumprimento da lei poderá gerar multas entre R$ 1 mil e R$ 10 mil, além da suspensão das atividades até que as exigências sejam cumpridas. Em caso de reincidência, a companhia pode ter a licença de funcionamento cassada.